Rio de Janeiro
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FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência
Inspetoria
Através da Resolução 12, de 24-2-2003, publicada na p. 26 do DO-RJ, Parte I, de 26-2-2003, o Secretário da Receita do Estado do Rio de Janeiro definiu a jurisdição e a competência dos Departamentos Especializados de Fiscalização, os quais transcrevemos, a seguir:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DEF. 01 |
Departamento Especializado de Fiscalização de Barreiras Fiscais |
DEF. 02 |
Departamento Especializado de Fiscalização de Comércio Exterior |
DEF. 03 |
Departamento Especializado de Fiscalização de Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos |
DEF. 04 |
Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustível |
DEF. 05 |
Departamento Especializado de Fiscalização de Siderurgia e Metalurgia |
DEF. 06 |
Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária |
DEF. 07 |
Departamento Especializado de Fiscalização de Supermercados e Lojas de Departamentos |
DEF. 08 |
Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, ITD e Taxas |
Ficam revogadas
as disposições da resolução 6.553 SEF, de 7-1-2002
(Informativos 03 e 06/2003), que contrariem a Resolução SER 12/2003.
A íntegra do referido Ato, será divulgada em informativo próximo.
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