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Rio de Janeiro

Portaria ST 2/2003

04/06/2005 20:09:54

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INFORMAÇÃO

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Relação

Através da Portaria 2, de 6-2-2003, publicada na p. 13 do DO-RJ, Parte I, de 10-2-2003, o Superintendente de Tributação interino alterou, acrescentou e excluiu diversos itens no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimentos, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001 (Informativo 31/2001).
Transcrevemos, a seguir, os dispositivos da Portaria ST 2/2003:
“Art. 1º – Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º – Ficam excluídos os seguintes itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária:
I – “Aerobarco (vide importação de embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos)”, “Catamarã (vide importação de embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos)”, “Embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos (vide importação de embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos)” e “Importação-embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos”, em virtude do término da vigência do Convênio ICMS 94/99, em 31-7-2002;
II – “Doação de mercadoria destinada ao Programa Comunidade Solidária”, em virtude do término da vigência do Convênio ICMS 63/95, em 31-12-2002;
III – “Equipamento didático, científico e médico-hospitalar para o Ministério da Educação e do Desporto (MEC)”, em virtude do término da vigência do Convênio ICMS 123/97, em 31-12-2002;
IV – “Motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal”, em virtude do término da vigência do Convênio ICMS 25/2002, em 31-12-2002 e
V – “Vestuário – Artigos de novas coleções”, em face do término da vigência do Decreto nº 27.158/00, em 31-12-2002.
Art. 3º – As letras “A”, “C”, “D”, “E”, “F”, “I” ,"M" e “V” do “Índice dos Assuntos” a que se refere o Decreto nº 27.815, de 24-1-2001, passam a vigorar com a redação constante do Anexo II.
Art. 4º – Fica acrescentada a letra “J” ao “Índice dos Assuntos” a que se refere o Decreto nº 27.815, de 24-1-2001 com a redação constante do Anexo III.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Transcrevemos, a seguir, o Índice dos Assuntos de que tratam os Anexos II e III:

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST nº 002/2003

Índice dos assuntos

A

– Aço plano
– Açúcar refinado e cristal (vide cesta básica)
– Aeronave
– Água canalizada
– AIDS – produto usado no tratamento
– Álcool etílico anidro combustível (AEAC)
– Alho (vide cesta básica)
– Amostra de diminuto ou nenhum valor comercial
– Arrendamento mercantil
– Arroz (vide cesta básica)
– ARTEFATO DE JOALHARIA
– Artesanato
– Automóvel importado (vide veículo automotor)
– Ave viva ou abatida, bem como produto resultante de sua matança

C

– Café cru, em côco ou em grão
– Café torrado ou moído (vide cesta básica)
– CÂMARAS DE AR (vide pneumáticos novos de borracha – posição 40.11 da TIPI e CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA – posição 40.13 da TIPI)
– Cesta básica
– Charque (vide cesta básica)
– Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato
– Coletor Eletrônico de Voto (CEV)
– Combustível e lubrificante para abastecimento de embarcação e aeronave nacionais com destino ao exterior
– Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
– Conserto, reparo e industrialização

D

– Deficiente físico (vide produto destinado ao portador de deficiência física ou auditiva)
– Direito autoral
– Doação A associação destinada a portador de deficiência física, comunidade carente e órgão da administração pública
– Doação A entidade governamental
– Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta
– Doação à Secretaria de Estado de Educação
– Doação de equipamento de informática usado (seminovo)
– DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS MÓVEIS REALIZADA PELA EMPRESA FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
– Doação de microcomputador usado (seminovo)
– Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas
– Doação efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) à SUDENE para programa de distribuição emergencial de alimentos do nordeste semi-árido (PRODEA)
– Doação ou cessão, em regime de comodato, de máquina e aparelho

E

– Embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas
– Embarcação
– Embarcação de esporte e de recreio
– Embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira aportada no PAÍS (vide produto industrializado destinado a embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira aportada no País)
– EMBRATEL – saída interestadual de equipamento de sua propriedade
– EMBRAPA
– Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES
– Empresa de termogeração de energia elétrica a gás
– Empresa instalada no pólo gás químico
– Energia elétrica – bens para prestação de serviço pelas concessionárias
– Energia elétrica – fornecimento para consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta, fundações e autarquias
– Energia elétrica – fornecimento para consumo residencial
– Eqüino de qualquer raça
– Eqüino puro-sangue
– Equipamento destinado ao aparelhamento e modernização dos portos do Estado do Rio de Janeiro
– Equipamento e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica
– Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde
– Equipamento e produtos utilizados em diagnóstico de imunohematologia, sorologia e coagulação
– Equipamento xerográfico – doação pela Xerox do Brasil
– Estacas pré-moldadas em concreto por extrusão
– Exposição ou feira

F

– Farinha de mandioca (vide cesta básica)
– Farinha de trigo (vide cesta básica)
– Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas
– Feijão (vide cesta básica)
– Ferro e aço não planos
– Filme fotográfico (vide importação de filme fotográfico)
– Flor natural
– Fornecimento de refeição
– Frango (vide cesta básica)
– Fruta fresca nacional in natura
– Fruta fresca produzida no Pólo de Fruticultura dos Municípios das Regiões Norte e Noroeste Fluminense
– Fubá de milho (vide cesta básica)
– Fundação PRÓ-TAMAR – Programa Nacional de Proteção às Tartarugas
– FUNDES (vide empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES)

I

– Igreja e templo de qualquer culto
– Importação:
> APAE
> aparelho, máquina, equipamento, instrumento técnico-científico, realizada diretamente pela EMBRAPA
> aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários
> bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais
> bens ou mercadorias sujeitos ao regime de tributação simplificada, previsto na legislação federal
> bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico
> empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros
> empresa jornalística e editora de livros
> equipamento destinado à implantação de sistema de telecomunicação via satélite
> equipamento destinado ao reaparelhamento, ampliação e modernização da infra-estrutura aeroportuária
> equipamentos e peças efetuada pela FLUMITRENS ou empresa que vier a substituí-la
> equipamento médico-hospitalar
> estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a doze meses
> filme fotográfico
> insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz
> máquina e equipamento destinados aos contribuintes que operem com extração, beneficiamento e transformação de mármores, granitos e pedras de revestimentos
> máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas destinados a integrar o ativo fixo de empresa industrial (Programa BEFIEX)
> medicamento por pessoa física (vide medicamento importado por pessoa física)
> mercadoria destinada à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado de Fazenda (vide mercadoria destinada à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado de Fazenda)
> mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia (HEMORIO)
>
mercadoria doada por organização internacional ou estrangeira ou país estrangeiro, para distribuição gratuita
> mercadoria importada com defeito, exportada para conserto e retorno ao país
> mercadoria, para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue
> mercadoria, por missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional (vide missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional)
> mercadoria sem similar nacional, por órgãos da administração pública direta suas altarquias ou fundações
> produto de informática (vide produto de informática)
> produto de informática destinado a integrar o ativo fixo
> produto imunobiológico, medicamento e inseticida, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde
> recebimento, por doação, diretamente por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social
> regime de draw-back
> regime especial de admissão temporária
> reprodutores e matrizes caprinas
> retorno de mercadoria exportada
> unidade funcional para conversão de sinais de comunicação em banda c, realizadas pela UGB-ICO Telecomunicações Ltda.
– Indústria do ramo de cerâmica vermelha
– Indústria e comércio – prazo especial de pagamento
– Indústria Moveleira
– Indústria Náutica
– Industrialização – órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos
– Insumo agropecuário
– Insumo, material e equipamento destinado à indústria de construção e reparação naval
– insumo, material e equipamento para construção, modernização e reparo de embarcações
– Instituição de assistência social e de educação – saída de mercadoria de produção própria
– Itaipu Binacional

M

– Maçã e pêra (vide cesta básica)
– Máquina, aparelho e equipamento industrial
– Máquina, aparelho e veículo usados
– Máquina e implemento agrícola
– Margarina vegetal (vide cesta básica)
– Mármore, granito e pedra de revestimento
– Massa de macarrão desidratada (vide cesta básica)
– Medicamento importado por pessoa física
– Medicamento para tratamento do câncer
– Medicamentos
– medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas (vide fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas)
– Medicamentos e cosméticos indicados na Lei federal nº 10.147/2000
– Mercadoria destinada à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado de Fazenda
– Metal submetido a tratamento térmico e químico classificado nos códigos 4.02.09.03.4 e 4.02.09.99.9 do CAE
– Micro e pequenas empresas
– Minério de ferro e pellets
– Missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional
– Moda (vide vestuário – artigos de novas coleções)
– Mortadela (vide cesta básica)
– Móvel usado

V

– Vacina contra tuberculose -BCG
– Vasilhame, recipiente e embalagem
– Veículo adquirido pelo Corpo de Bombeiros Militar
– Veículo adquirido pelo departamento de Polícia Rodoviária Federal
– Veículo automotor
– Veículo automotor, do tipo popular, adquiridos por policiais civis, policiais militares e bombeiros militares da ativa, inativos, reformados ou aposentados
– Veículo automotor, máquina e equipamento, adquirido pela Polícia Militar do Estado e destinado ao seu Corpo de Bombeiros
– Veículo de duas rodas motorizado
– Veículo – Programa de Reequipamento Policial

ANEXO III, a que se refere a Portaria ST nº 002/2003
Índice dos assuntos
J
– Jóia (vide artefato de joalharia)
Os itens do Manual alterados pelo ato ora transcrito, passam a vigorar da seguinte forma:

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