São Paulo
PORTARIA
21 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 27-2-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em março/2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de março de 2003, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de fevereiro de 2003, calculada em 2,080% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de março de 2003, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,93929 |
3 |
2,87940 |
4 |
3,80035 |
5 |
4,70254 |
6 |
5,58634 |
7 |
6,45214 |
8 |
7,30029 |
9 |
8,13116 |
10 |
8,94510 |
11 |
9,74246 |
12 |
10,52357 |
13 |
11,28876 |
14 |
12,03837 |
15 |
12,77269 |
16 |
13,49206 |
17 |
14,19677 |
18 |
14,88711 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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