São Paulo
COMUNICADO
17 CAT, DE 26-2-2003
(DO-SP DE 27-2-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Esclarece sobre a entrega, no mês de março/2003, dos demonstrativos relativos a operações interestaduais com combustíveis.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando
que o Convênio ICMS-54/2002, de 28-6-2002, que estabelece procedimentos
para o controle de operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível
(AEAC), estabelece prazos para entrega de relatórios mensais dessas operações,
indicando apenas o dia do mês correspondente (terceiro, quinto, etc.) e
não fixando um dia determinado para o cumprimento dessa obrigação;
Considerando
a previsão contida no referido convênio de que, se o dia indicado
para entrega do relatório recair em dia não útil, a entrega deverá
ser feita no dia útil imediatamente anterior;
Considerando
que o início da contagem de prazos de acordo com o artigo 596 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 só ocorre em dia de
funcionamento regular de repartições fiscais, assim entendido aquele
exercido no horário habitual;
Considerando
que no mês de março, por conta do período de carnaval, o expediente
nas repartições públicas, nos termos do Decreto 47.661/2003,
estará suspenso nos dias 3 e 4 e no dia 5 se iniciará apenas às
12 horas;
Considerando,
finalmente, que se encontra em fase de elaboração um decreto para
alterar o artigo 20 das Disposições Transitórias do Regulamento
do ICMS; esclarece que os relatórios contendo os dados das operações
com combustíveis realizadas no mês de fevereiro/2003 deverão
ser entregues nas datas a seguir indicadas:
1. até
o dia 7 de março:
1.1. em se
tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo
de outro contribuinte substituído; Anexos I, II e III;
1.2. em se
tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante
de outra Unidade da Federação em relação à gasolina
A adquirida de outro contribuinte substituído; Anexos
IV e V;
2. até
o dia 10 de março:
2.1. em se
tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo
diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III;
2.2. em se
tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante
de outra Unidade da Federação, em relação à gasolina
A adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição;
Anexos IV e V;
2.3. em se
tratando de importador, em relação à operação interestadual
que realizar; Anexos I, II e III;
3. em se
tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
3.1. até
o dia 20 de março, em relação ao relatório demonstrativo
do recolhimento de ICMS por substituição tributária Anexo
VI;
3.2. até
o dia 28 de março, em relação ao relatório demonstrativo
do recolhimento de ICMS por substituição tributária Anexo
VII.
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