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São Paulo

Comunicado CAT 17/2003

04/06/2005 20:09:54

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COMUNICADO 17 CAT, DE 26-2-2003
(DO-SP DE 27-2-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Esclarece sobre a entrega, no mês de março/2003, dos demonstrativos relativos a operações interestaduais com combustíveis.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando que o Convênio ICMS-54/2002, de 28-6-2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível (AEAC), estabelece prazos para entrega de relatórios mensais dessas operações, indicando apenas o dia do mês correspondente (terceiro, quinto, etc.) e não fixando um dia determinado para o cumprimento dessa obrigação;
Considerando a previsão contida no referido convênio de que, se o dia indicado para entrega do relatório recair em dia não útil, a entrega deverá ser feita no dia útil imediatamente anterior;
Considerando que o início da contagem de prazos de acordo com o artigo 596 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 só ocorre em dia de funcionamento regular de repartições fiscais, assim entendido aquele exercido no horário habitual;
Considerando que no mês de março, por conta do período de carnaval, o expediente nas repartições públicas, nos termos do Decreto 47.661/2003, estará suspenso nos dias 3 e 4 e no dia 5 se iniciará apenas às 12 horas;
Considerando, finalmente, que se encontra em fase de elaboração um decreto para alterar o artigo 20 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS; esclarece que os relatórios contendo os dados das operações com combustíveis realizadas no mês de fevereiro/2003 deverão ser entregues nas datas a seguir indicadas:
1. até o dia 7 de março:
1.1. em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído; – Anexos I, II e III;
1.2. em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra Unidade da Federação em relação à gasolina “A” adquirida de outro contribuinte substituído; – Anexos IV e V;
2. até o dia 10 de março:
2.1. em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I, II e III;
2.2. em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra Unidade da Federação, em relação à gasolina “A” adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos IV e V;
2.3. em se tratando de importador, em relação à operação interestadual que realizar; Anexos I, II e III;
3. em se tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
3.1. até o dia 20 de março, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária – Anexo VI;
3.2. até o dia 28 de março, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária – Anexo VII.

 

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