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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 8/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SEFAZ, DE 17-2-2003
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento doICMS devido pelas operações internas, com água mineral, com efeitos a partir de 20-2-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 6 SEFAZ, de 30-1-2003 (Informativo 06/2003).

DESTAQUES – Está alterada a pauta fiscal de bebida

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31-7-97,
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, valores de produtos constantes da Instrução Normativa nº 6, de 30-1-2003:

TABELA DOS PRODUTOS

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

(R$)
BASE DE CÁLCULO

III – ÁGUAS MINERAIS NACIONAIS:

   

GARRAFÃO DE 20 L DE ÁGUA PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS

UNIDADE

3,20

GARRAFÃO DE 10 L DE ÁGUA PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS

UNIDADE

2,00

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 20 de fevereiro de 2003. (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

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