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Minas Gerais

Decreto 11272/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 11.272, DE 26-2-2003
(DO-BH DE 27-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Modifica a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município de Belo Horizonte.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O item 2, do inciso VII, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – .........................................................................................................................................................................
(...)
2. expedição de certidões:
2.1. Certidão Negativa de aprovação de parcelamento...............................................................................R$ 15,39 p/lote
2.2. Certidão de Origem.........................................................................................................................R$ 15,39 p/lote
2.3. Certidão de Área, Limites e Confrontações........................................................................................R$ 15,39 p/lote
2.4. Certidão de Denominação de Logradouros.........................................................................................R$ 15,39 p/lote
Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5. Certidão de inteiro teor de processo..................................................................................................R$ 0,28 p/folha
2.6. Certidão de inteiro teor de processo microfilmado...............................................................................R$ 0,56 p/folha
2.7. demais certidões.....................................................................................................................R$ 8,30 p/folha” (NR)
Art. 2º – O item 6 do inciso VII, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – .........................................................................................................................................................................
(
...)
6. fornecimento de cópias pelo Município:
6.1. cópia xerográfica.............................................................................................................................R$ 0,10 p/folha
6.2. cópia de microfilme..........................................................................................................................R$ 0,20 p/folha
6.3. cópia xerográfica autenticada............................................................................................................R$ 0,20 p/folha
6.4. cópia de microfilme autenticada........................................................................................................R$ 0,40 p/folha
6.5. cópia heliográfica autenticada............................................................................................................R$ 18,45 p/m2
6.6. cópia poliéster autenticada......................................................................................................R$ 184,63 p/m2” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral, interino e Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Paulo Emílio Coelho Lott – Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos; Jorge Raimundo Nahas – Secretário Municipal de Coordenação de Política Social; Murilo de Campos Valadares – Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental)

 

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