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Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 5/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 5-R SEFAZ, DE 26-2-2003
(DO-ES DE 27-2-2003)

ICMS
CADASTRO
Diligência Prévia – Inscrição – Microempresa

Altera a Portaria 1-R SEFAZ, de 16-1-2003 (Informativo 04/2003), que determina a realização de
diligência prévia para fins de concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 01-R, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º – ........................................................................................................................................................................    
Parágrafo único – A exigência prevista no caput não se aplica aos estabelecimentos de microempresa varejista, exceto quando este solicitar, pela primeira vez, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, para Notas Fiscais, modelo I.” (NR)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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