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Espírito Santo

Resolução JUCEES 1/2003

04/06/2005 20:09:54

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RESOLUÇÃO 1 JUCEES, DE 24-2-2003
(DO-ES DE 27-2-2003)
– c/Retific. no D. Oficial de 28-2-2003 –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEES
Preços dos Serviços

Atualiza a tabela dos preços dos serviços relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades
afins na JUCEES – Junta Comercial do Estado do Espírito Santo –, com efeitos a partir de 1-3-2003.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, determinadas pelos inciso II do artigo 8 º da Lei 8.934, de 18-11-94 e inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro 1996, todos relativos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e,
Considerando que desde 12-3-98 a Junta Comercial não aplica aumento em sua Tabela de Preços e Serviços, sendo o último reajuste feito através da Resolução nº 002/98;
Considerando a evasão da receita no período de 5 (cinco) anos sem reajuste, sendo a inflação no período de 03/1998 a 11/2002, IGPM-FGV de 68,423%, tendo em vista estudos apresentados no Plenário por Vogal designado para essa finalidade;
Considerando ainda a necessidade de transformar os valores da Tabela de Preços e Serviços da Junta Comercial em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual, por solicitação da Secretaria da Fazenda, com vista a uniformizar os valores cobrados pelo Estado do Espírito Santo, RESOLVE:
1.Fixar em 9,07 % (nove vírgula zero sete por cento) o aumento da Tabela de Preços dos Serviços da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
2.Transformar os valores obtidos com o aumento em número de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), do Estado do Espírito Santo, correspondente nesta data a R$ 1,3644 e o resultado arredondado para baixo quando após a vírgula, do número inteiro, for encontrado até 50 (cinqüenta) e para cima, quando após a vírgula do número inteiro, for encontrado 51 (cinqüenta e um) ou número superior.
3.Revogam-se as disposições em contrário.
4.Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2003. (Olavo Botelho Almeida – Presidente da JUCEES)

ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002, DO DNRC E APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2003. ESTA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS ENCONTRA-SE ENQUADRADA EM VRTE –
VALOR DE REFERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ATOS

SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

VRTE

1.

EMPRESÁRIO (até 4 vias)

40,00 VRTE

 

Inscrição (registro inicial); Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados – exceto nome empresarial; alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial);

Extinção

 
 

1.1. Por via adicional

2,00 VRTE

2.

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES

80,00 VRTE

 

Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Distrato Social

 
 

2.1.Por via adicional

2,00 VRTE

3.

SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA

122,00 VRTE

 

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, , Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

 
 

Ata de AGO/AGE

245,00 VRTE

 

Pedido de Arquivamento de Publicações de Diário Oficial e jornal de grande circulação de atos de Sociedade Anônima

40,00 VRTE

 

3.1. Por via adicional

2,00 VRTE

4.

COOPERATIVA

122,00 VRTE

 

Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

 
 

4.1. Por via adicional

2,00 VRTE

5.

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

122,00 VRTE

 

Registro, Alteração, Cancelamento

 
 

5.1. Por via adicional

2,00 VRTE

6.

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

56,00 VRTE

 

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede

 
 

6.1. Por via adicional

2,00 VRTE

7.

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL

36,00 VRTE

 

Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Quotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, cópia de pacto e declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, arquivados no Registro Civil, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos

 
 

7.1. Por via adicional

2,00 VRTE

8.

LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL

 
 

8.1. Matrícula de Leiloeiro Público Oficial

7.994,00 VRTE

 

8.2. Matrícula de Tradutor Público/Administrador de Armazéns-Gerais

56,00 VRTE

 

8.3. Pedido de Transferência de Matrícula

56,00 VRTE

 

8.4. Cancelamento de Matrícula

56,00 VRTE

 

8.5. Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

56,00 VRTE

 

8.6. Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial

56,00 VRTE

9.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

88,00 VRTE

10.

RECURSO AO PLENÁRIO

88,00 VRTE

11.

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

 
 

Por nome ou grupo de nomes

6,00 VRTE

12.

CONSULTA A DOCUMENTOS

 
 

Por empresa

4,00 VRTE

13.

CERTIDÕES

 
 

13.1. Certidão Simplificada

18,00 VRTE

 

13.1.1. Por via adicional

18,00 VRTE

 

13.1.2. Adicional por entrega via postal

*************

 

13.2. Certidão de Inteiro Teor

 
 

13.2.1. Empresário(por ato arquivado)

2,00 VRTE

 

13.2.2. Sociedades Empresárias exceto as por ações, Sociedade por Ações e Empresas Públicas e Cooperativas, por folha reprografada e autenticada, até 5(cinco) folhas

10,00 VRTE

 

13.2.3. Folha reprografada e autenticada adicional do item 13.2.2

2,00 VRTE

 

13.2.4. Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões)

*************

 

13.3. Certidão Específica

18,00 VRTE

 

13.3.1. Por via adicional

18,00 VRTE

 

13.3.2. Adicional por entrega via postal

*************

14.

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL

 
 

A autenticação do livro “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço

 
 

14.1. Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

28,00 VRTE

 

14.2. Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 folhas (vide Anexo I desta Tabela)

 
 

14.3. Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas

40,00 VRTE

15.

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

22,00 VRTE

16.

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

 
 

Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior

 

17.

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

 
 

17.1. Escritura de Emissão de Debêntures

122,00 VRTE

 

17.2. Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

122,00 VRTE

18.

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS

 
 

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora

 
 

18.1. Pesquisa de Nome Empresarial

*************

 

18.2. Certidão

 
 

18.2.1. Simplificada

*************

 

18.2.2. Inteiro Teor

*************

 

18.2.3. Específica

*************

 

18.3. Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção

*************

 

18.4. Abertura, alteração ou extinção de filial

*************

 

18.5. Transferência de sede para outra Unidade da Federação

*************

 

18.6. Arquivamento de outros atos

*************

19.

INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

 
 

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial

 
 

19.1. Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

 
 

19.2. Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

 
 

19.3. Prestação de informações mediante acesso eletrônico

 

20.

DIVULGAÇÃO

 
 

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial

 

TABELA DE PREÇO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)

PREÇO

21.

EMPRESA ESTRANGEIRA

 
 

21.1. Autorização para funcionar no País

54,39 (2)

 

21.2. Nacionalização

39,65 (2)

 

21.3. Alteração (modificações posteriores à autorização)

36,37 (2)

 

21.4. Cancelamento de Autorização

36,37 (2)

22.

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

28,34 (2)

23.

INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (CNE)

 
 

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio

 
 

23.1. Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

 
 

23.2. Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

 
 

23.3. Prestação de informações mediante acesso eletrônico

 

NOTAS:
(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.
(3) A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo não presta serviço postal.

ANEXO II
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO

1. EMPRESÁRIO

 

1.1. Inscrição

2,05 (2)

1.2. Alteração

2,05 (2)

Inclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039).
Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 1.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 035, 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034)

 

1.3. Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 026, 029 e 032)

2,05 (2)

2. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA

 

2.1. Inscrição

5,06 (2)

Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição

 

2.2. Alteração

5,06 (2)

Alteração Contratual, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

 

2.3. Abertura de Filial

2,05 (2)

3. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

 

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias em Unidade da Federação diferente daquela em que se localiza a sede

3,42 (2)

NOTAS:
(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial Nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

ANEXO III
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO
DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS DA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 001/2003 DA JUCEES.

TABELA DE VALORES DE LIVROS MERCANTIS

ATOS

QUANT. ADIC.

VRTE

701

DE 100

28,00

702

DE 101 a 200

44,00

703

DE 201 a 300

62,00

704

DE 301 a 400

82,00

705

DE 401 a 500

98,00

706

DE 501 a 600

115,00

707

DE 601 a 700

131,00

708

DE 701 a 800

153,00

709

DE 801 a 900

168,00

710

DE 901 a 1000

184,00

711

DE 1001 a 1100

202,00

712

DE 1101 a 1200

222,00

713

DE 1201 a 1300

238,00

714

DE 1301 a 1400

255,00

715

DE 1401 a 1500

273,00

716

DE 1501 a 1600

322,00

717

DE 1601 a 1700

378,00

718

DE 1701 a 1800

436,00

719

DE 1801 a 1900

492,00

720

DE 1901 a 2000

548,00

721

DE 2001 a 2100

604,00

722

DE 2101 a 2200

715,00

723

DE 2201 a 2300

771,00

724

DE 2301 a 2400

827,00

725

DE 2401 a 2500

883,00

726

DE 2501 a 2600

939,00

727

DE 2601 a 2700

995,00

728

DE 2701 a 2800

1051,00

729

DE 2801 a 2900

1107,00

730

DE 2901 a 3000

1163,00

731

DE 3001 a 3100

1219,00

732

DE 3101 a 3200

1275,00

733

DE 3201 a 3300

1331,00

734

DE 3301 a 3400

1387,00

735

DE 3401 a 3500

1443,00

736

DE 3501 a 3600

1499,00

737

DE 3601 a 3700

1555,00

738

DE 3701 a 3800

1611,00

739

DE 3801 a 3900

1667,00

740

DE 3901 a 4000

1723,00

741

DE 4001 a 4100

1779,00

742

DE 4101 a 4200

1835,00

743

DE 4201 a 4300

1891,00

744

DE 4301 a 4400

1947,00

745

DE 4401 a 4500

2002,00

746

DE 4501 a 4600

2058,00

747

DE 4601 a 4700

2114,00

748

DE 4701 a 4800

2170,00

749

DE 4801 a 4900

2226,00

750

DE 4901 a 5000

2282,00

751

DE 5001 a 5100

2338,00

752

DE 5101 a 5200

2394,00

753

DE 5201 a 5300

2450,00

754

DE 5301 a 5400

2506,00

755

DE 5401 a 5500

2562,00

756

DE 5501 a 5600

2618,00

757

DE 5601 a 5700

2674,00

758

DE 5701 a 5800

2728,00

759

DE 5801 a 5900

2786,00

760

DE 5901 a 6000

2842,00

761

DE 6001 a 6100

2898,00

762

DE 6101 a 6200

2954,00

763

DE 6201 a 6300

3008,00

764

DE 6301 a 6400

3066,00

765

DE 6401 a 6500

3122,00

766

DE 6501 a 6600

3178,00

767

DE 6601 a 6700

3234,00

768

DE 6701 a 6800

3290,00

769

DE 6801 a 6900

3345,00

770

DE 6901 a 7000

3401,00

771

DE 7001 a 7100

3457,00

772

DE 7101 a 7200

3513,00

773

DE 7201 a 7300

3569,00

774

DE 7301 a 7400

3625,00

775

DE 7401 a 7500

3681,00

 

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