x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Comunicado SUFIS 2/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

COMUNICADO 2 SUFIS, DE 27-2-2003
(DO-MG DE 28-2-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante

Determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1 a 31-3-2003.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E A DIRETORA DE GESTÃO DE PROJETOS, no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICAM aos contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, a tabela de preços sugeridos disposto na cláusula 2ª dos referidos Regimes Especiais, que vigorará no período de 1º de março de 2003 a 31 de março de 2003. (Pedro Meneguetti – Diretor da SUFIS; Maria do Carmo Silveira Nascimento – Diretora da DGP)

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE/MARCA

PRODUTO

UNID

A
N
T
A
R
C
T
I
C
A

B
R
A
H
M
A

C
O
C
A

C
O
L

A

F
A
N
T
A
/
S
P
R
I
T
E

K
U
A
T
/
T
A
I

P
E
P
S
I

C
O
L
A

A
R
C
O

I
R
I
S

M
A
T
E

C
O
U
R
O

O
U
T
R
O
S
/
O
U
T
R
A
S

REFRIG. LATA até 355 ml

Unit.

0,66

0,66

0,66

0,66

0,66

0,660

0,66

0,66

0,61

REFRIG. LATA até 356 ml até 500  ml

Unit.

0,89

0,89

0,89

0,89

0,89

0,89

0,89

0,82

REFRIG. VD até 355 ml

Unit.

0,61

0,61

0,61

0,61

0,61

0,61

0,51

0,51

REFRIG. VR até 185 ml

Unit.

0,25

0,25

0,25

0,25

0,25

0,25

0,25

0,25

REFRIG. VR de 186 ml a 284 ml

Unit.

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

0,50

0,40

0,40

REFRIG. VR de 291 ml a 300 ml

Unit.

0,52

0,52

0,52

0,52

0,52

0,52

0,42

0,42

REFRIG. VR de 301 ml a 355 ml

Unit.

0,55

0,55

0,55

0,55

0,55

0,55

0,45

0,45

REFRIG. VR 600 ml

Unit.

0,41

0,41

0,46

0,41

0,41

0,41

0,35

0,31

0,31

REFRIG. VR 1000 ml

Unit.

0,67

0,67

0,72

0,67

0,67

0,67

0,60

0,56

0,56

REFRIG. VR 1250 ml

Unit.

0,83

0,83

0,89

0,83

0,83

0,83

0,63

0,63

REFRIG. PET PD até 290 ml

Unit.

0,53

0,59

0,58

0,59

0,59

0,53

0,50

0,43

0,43

REFRIG. PET PD de 291 a 550 ml

Unit.

0,60

0,65

0,71

0,67

0,65

0,60

0,58

0,58

0,50

REFRIG. PET PD 600 ml

Unit.

0,74

0,81

0,84

0,83

0,81

0,74

0,69

0,72

0,63

REFRIG. PET PD de 1000 ml a 1250 ml

Unit.

0,89

0,88

1,05

1,00

0,88

0,89

0,79

0,72

REFRIG. PET PD 1500 ml

Unit.

1,09

1,04

1,14

1,22

1,04

1,09

0,93

0,85

REFRIG. PET PD 2000 ml

Unit.

1,40

1,31

1,57

1,40

1,31

1,40

1,30

1,14

1,03

REFRIG. PET PD 2250 ml

Unit.

1,73

1,53

1,50

REFRIG. PET PD 2500 ml

Unit.

1,88

1,79

1,74

REFRIG. PET PR até 1000 ml

Unit.

0,74

0,67

0,79

0,74

0,67

0,74

0,67

0,67

REFRIG. PET PR de 1000 ml a 2000 ml

Unit.

1,06

0,89

1,11

1,06

0,89

1,06

0,89

0,82

REFRIG. PRÉ-MIX BEBIDA

Litro

1,63

1,63

1,63

1,63

1,63

1,63

1,63

1,63

REFRIG. PRÉ-MIX XAROPE

Litro

9,15

9,15

9,15

9,15

9,15

9,15

9,15

9,15

VD = VIDRO DESCARTÁVEL                VR = VIDRO RETORNÁVEL
PD = PLÁSTICO DESCARTÁVEL         PR = PLÁSTICO RETORNÁVEL

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.