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Minas Gerais

Comunicado SUFIS 1/2003

04/06/2005 20:09:54

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COMUNICADO 1 SUFIS, DE 27-2-2003
(DO-MG DE 28-2-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida

Prorroga, para até 31-3-2003, o prazo de vigência do Comunicado 42 SRE, de 26-12-2002 (Informativo 53/2002), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope sujeitas ao regime de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E A DIRETORA DE GESTÃO DE PROJETOS, no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICAM aos contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 27-12-2002 (Comunicado SRE nº 42/2002) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de março de 2003. (Pedro Meneguetti – Diretor da SUFIS; Maria do Carmo Silveira Nascimento – Diretora da DGP)

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