Minas Gerais
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo Bebida
Prorroga, para até 31-3-2003, o prazo de vigência do Comunicado 42 SRE, de 26-12-2002 (Informativo 53/2002), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope sujeitas ao regime de substituição tributária.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E A DIRETORA DE GESTÃO DE PROJETOS, no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, COMUNICAM aos contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, disposta na cláusula segunda dos referidos Regimes Especiais, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 27-12-2002 (Comunicado SRE nº 42/2002) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de março de 2003. (Pedro Meneguetti Diretor da SUFIS; Maria do Carmo Silveira Nascimento Diretora da DGP)
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