Goiás
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Alteração
Modifica os prazos para recolhimento do IPVA Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores , no exercício de 2003, com efeitos
a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 325 GSF,
de 16-1-98.
DESTAQUES – Veja os prazos para recolhimento do IPVA que foram alterados
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 408 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
O Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de
16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a redação constante da
tabela Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2003. (Giuseppe
Vecci Secretário da Fazenda)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 591/2003-GSF
ANEXO ÚNICO
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2003
PLACA COM FINAL: |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (UM) |
7-3-2003 |
1-4-2003 |
5-5-2003 |
2 (DOIS) |
10-3-2003 |
2-4-2003 |
6-5-2003 |
3 (TRÊS) |
1-4-2003 |
5-5-2003 |
2-6-2003 |
4 (QUATRO) |
30-4-2003 |
30-5-2003 |
30-6-2003 |
5 (CINCO) |
2-6-2003 |
30-06-2003 |
31-7-2003 |
6 (SEIS) |
30-6-2003 |
31-7-2003 |
1-9-2003 |
7 (SETE) |
31-7-2003 |
1-9-2003 |
30-9-2003 |
8 (OITO) |
1-9-2003 |
30-9-2003 |
31-10-2003 |
9 (NOVE) |
30-9-2003 |
31-10-2003 |
1-12-2003 |
0 (ZERO) |
31-10-2003 |
1-12-2003 |
30-12-2003 |
ESCLARECIMENTO:Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS MARÇO/2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.