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Goiás

Instrução Normativa GSF 591/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 591 GSF, DE 19-2-2003
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Alteração

Modifica os prazos para recolhimento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –, no exercício de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98.

DESTAQUES – Veja os prazos para recolhimento do IPVA que foram alterados

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a redação constante da tabela Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2003. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 591/2003-GSF

ANEXO ÚNICO
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2003

PLACA COM FINAL:

VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO

Parcela única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

1 (UM)

7-3-2003

1-4-2003

5-5-2003

2 (DOIS)

10-3-2003

2-4-2003

6-5-2003

3 (TRÊS)

1-4-2003

5-5-2003

2-6-2003

4 (QUATRO)

30-4-2003

30-5-2003

30-6-2003

5 (CINCO)

2-6-2003

30-06-2003

31-7-2003

6 (SEIS)

30-6-2003

31-7-2003

1-9-2003

7 (SETE)

31-7-2003

1-9-2003

30-9-2003

8 (OITO)

1-9-2003

30-9-2003

31-10-2003

9 (NOVE)

30-9-2003

31-10-2003

1-12-2003

0 (ZERO)

31-10-2003

1-12-2003

30-12-2003

ESCLARECIMENTO:Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS – MARÇO/2003.

 

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