Rio de Janeiro
ICMS
CADASTRO
Alteração das Normas
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência Inspetoria
Dispõe sobre a jurisdição e a competência dos Departamentos
Especializados de Fiscalização, no âmbito da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização da Secretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro.
Revogação das disposições da Resolução 6.553 SEF,
de 7-1-2003 (Informativos 03 e 06/2003), que contrariem a Resolução
SER 12/2003.
ANEXO I
Relação de Códigos de Atividade Econômica (CAE) vinculados
ao Departamento Especializado de Fiscalização de Barreiras Fiscais
(DEF. 01)
Observação:
Fica estabelecido que apenas os contribuintes com valores das saídas totais
superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) apurados pela
raiz dos respectivos CNPJ e com base no DECLAN do exercício de 2002, ano-base
de 2001, ficarão sob a jurisdição do DEF. 01.
CÓDIGOS RELACIONADOS AO DEP. ESPEC. DE FISC. BARREIRAS FISCAIS |
|
CAE |
DESCRIÇÃO |
5.02.01.05-8 |
Comércio atacadista de sucata de metal |
5.12.05.01-4 |
Comércio atacadista de aparas e sucata de madeira |
5.14.01.04-2 |
Comércio atacadista de aparas e sucata de papel e papelão |
5.22.01.03-9 |
Comércio atacadista de aparas, retalhos, resíduos e sucatas de tecido |
5.32.01.14-8 |
Comércio atacadista de resíduos de origem animal |
8.05.01.02-1 |
Transporte aquaviário de carga |
8.05.01.04-8 |
Transporte ferroviário de carga |
8.05.01.06-4 |
Transporte rodoviário de carga |
8.05.01.08-0 |
Transporte aeroviário de carga |
8.05.01.12-9 |
Transporte de valores |
8.05.01.13-7 |
Transporte de malotes |
8.05.01.14-5 |
Serviço de agenciamento de transporte |
8.05.01.99-4 |
Serviço de transporte interestadual e intermunicipal não classificados |
ANEXO II
Relação de Códigos de Atividade Econômica (CAE) e contribuintes vinculados ao Departamento Especializado de Fiscalização do Comércio Exterior (DEF. 02)
CÓDIGOS RELACIONADOS AO DEP. ESPEC. DE FISC. COMÉRCIO EXTERIOR |
|
CAE |
DESCRIÇÃO |
5.31.01.01-1 |
Comércio atacadista de mercadorias importadas em geral |
5.31.01.02-0 |
Comércio atacadista de exportação de mercadorias para o exterior exclusivamente |
5.31.01.03-8 |
Trading company empresa comercial importadora e exportadora |
ANEXO III
Relação de Códigos de Atividade Econômica (CAE) vinculados ao Departamento Especializado de Fiscalização de Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos (DEF. 03)
CÓDIGOS REL. AO DEP. ESPEC. DE FISC. ENERGIA ELÉTRICA E TELECOM |
|
CAE |
DESCRIÇÃO |
4.31.02.01-0 |
Geração de energia elétrica para distribuição |
8.08.01.02-5 |
distribuição de gás encanado |
8.04.01.01-9 |
Telefonia |
8.04.01.04-3 |
Radiodifusão |
8.04.01.05-1 |
Televisão |
8.04.01.06-0 |
Postagem e telegrafia |
8.04.01.06-6 |
Telecomunicação em âmbito nacional e internacional |
8.04.01.99-0 |
Serviços de comunicação não classificados |
8.05.01.01-3 |
Transporte aquaviário de passageiros |
8.05.01.03-0 |
Transporte ferroviário de passageiros |
8.05.01.05-6 |
Transporte rodoviário de passageiros |
8.05.01.07-2 |
Transporte aeroviário de passageiros |
8.05.01.11-0 |
Transporte metroviário |
8.06.01.01-7 |
Distribuição de energia elétrica |
8.06.01.03-3 |
Distribuição de abastecimento de água e esgoto sanitário |
ANEXO IV
Relação de Códigos de Atividade Econômica (CAE) vinculados ao Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustível (DEF.04)
CÓDIGOS RELACIONADOS AO DEP. ESPEC. DE FISC. PETRÓLEO E COMBUST. |
|
CAE |
DESCRIÇÃO |
4.05.02.02-5 |
Fabricação de colas, selante e outras substâncias aderentes |
4.05.03.01-3 |
Fabricação de álcool derivados da cana-de-açúcar |
4.05.03.04-8 |
Fabricação de lubrificantes e aditivos |
4.05.04.01-0 |
Fabricação de resinas |
4.05.05.01-6 |
Fabricação de corantes e pigmentos |
4.05.06.01-2 |
Fabricação de produtos químicos para pintura |
4.05.99.99-1 |
Fabricação de produtos e subst. químicas não classificados |
4.06.01.01-5 |
Fabricação de combustíveis |
4.06.01.02-3 |
Fabricação de gás liquefeito de petróleo |
4.06.01.03-1 |
Engarrafamento de gás liquefeito de petróleo |
4.06.02.01-1 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
4.06.02.02-0 |
Fabricação de produtos petroquímicos intermediários |
4.06.02.03-8 |
Fabricação de produtos petroquímicos finais |
4.06.02.04-6 |
Fabricação de produtos derivados do asfalto |
4.06.99.99-6 |
Fabricação de produtos petrolíferos e petroq. não classif. |
4.31.03.01-6 |
Produção de gás |
5.05.01.01-9 |
Comércio atacadista de corantes e pigmentos |
5.05.01.04-3 |
Comércio atacadista de prod. derivados da destilação química |
5.05.01.06-0 |
Comércio atacadista de produtos químicos para pintura |
5.05.01.07-8 |
Comércio atacadista de resinas e matérias sintéticas e plastif. |
5.05.01.08-6 |
Comércio atacadista de substâncias de produtos químicos |
5.05.01.09-4 |
Comércio atacadista de álcool carburante |
5.05.01.99-0 |
Comércio atacadista de prod. e subst. químicas não classif. |
5.06.01.01-3 |
Comércio atacadista de combustíveis |
5.06.01.02-1 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo |
5.06.01.03-0 |
Comércio atacadista de produtos petroquímicos |
5.06.01.99-4 |
Comércio atacadista de prod. petrolíf. e petroq. não classif. |
5.33.01.05-3 |
Comércio atacadista de combustíveis minerais em bruto |
Observação: Fica estabelecido que apenas os contribuintes com valores das saídas totais superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) apurados pela raiz dos respectivos CNPJ e com base no DECLAN do exercício de 2002, ano-base de 2001, ficarão sob a jurisdição do DEF 04
ANEXO IV-A
CÓDIGOS RELACIONADOS AO DEP. ESPEC. DE FISC. PETRÓLEO E COMBUST. |
|
CAE |
DESCRIÇÃO |
6.06.01.01-1 |
Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes |
6.06.01.02-0 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo |
6.06.01.99-2 |
Comércio varejista de prod. petrolíf. e petroq. não classif. |
ANEXO V
Relação de Códigos de Atividade Econômica (CAE) vinculados ao Departamento Especializado de Fiscalização de Siderurgia e Metalurgia (DEF.05)
RAIZES DO CAE |
DESCRIÇÃO |
4.02 |
Indústria metalúrgica |
4.02.01 |
Siderurgia |
4.02.02 |
Metalurgia dos metais não ferrosos |
4.02.03 |
Metalurgia do pó e granalha |
4.02.04 |
Fabricação de estruturas metálicas e de ferragens eletrotécnicas |
4.02.05 |
Fabricação de trefilados de metal |
4.02.06 |
Estamparia metálica, funilaria e embalagens metálicas |
4.02.07 |
Fabricação de recipientes metálicos, artigos de caldeiraria leve e de serralharia |
4.02.08 |
Fabricação de ferramentas manuais, de artefatos de cutelaria e de metal para escritório e para usos profissional ou doméstico |
4.02.09 |
Tratamento térmico e químico de metais e galvanotécnica |
4.03 |
Insdústria mecânica |
4.03.01 |
Fabricação de caldeiras, máquinas motrizes não elétricas e equipamentos de transmissão industrial |
4.03.02 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos agrícola e/ou industrial, peças e acessórios |
4.03.03 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos ou eletromecânicos para usos diversos |
4.03.04 |
Fabricação de armas, munições e equipamentos militares |
4.03.05 |
Serviços mecânicos industriais |
5 |
COMÉRCIO ATACADISTA |
5.02 |
Comércio atacadista de produtos metalúrgicos e siderúrgicos (exclusive para uso na construção 5.30) |
5.02.01 |
Comércio atacadista de artefatos metalúrgicos e siderúrgicos para fins diversos |
ANEXO VI
Relação de Códigos de Atividade Econômica (CAE) e contribuintes vinculados pela raiz do CNPJ ao Departamento Espec. de Substituição Tributária (DEF.06)
CÓDIGOS RELACIONADOS AO DEP. ESPEC. DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
CAE |
DESCRIÇÃO |
4.01.03.01-5 |
Fabricação de clinquer e cimento |
4.01.04.02-0 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento |
4.01.06.05-7 |
Fabricação de louça sanitária |
4.01.07.02-9 |
Fabricação de vidro de segurança |
4.01.07.06-1 |
Fabricação de artefatos de vidro para veículos, máquinas e aparelhos |
4.04.04.02-3 |
Fabricação de motociclos |
4.04.04.03-1 |
Fabricação de veículos automotores rodoviários |
4.04.06.01-8 |
Fabricação de peças e acessórios elétricos e eletrônicos para veículos rodoviários |
4.04.06.02-6 |
Fabricação de peças e acessórios mecânicos para veículos rodoviários |
4.05.06.01-2 |
Fabricação de produtos químicos para pintura |
4.05.07.01-9 |
Fabricação de defensivo agrícola e doméstico |
4.05.08.03-1 |
Fabricação de artigos pirotécnicos e sinalizadores |
4.08.02.01-0 |
Fabricação de medicamentos alopáticos |
4.08.02.02-9 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos |
4.08.02.04-5 |
Fabricação de produtos da medicina natural |
4.09.01.01-9 |
Fabricação de perfumes e essências sintéticas e naturais |
4.09.01.02-7 |
Fabricação de cosméticos |
4.09.01.03-5 |
Fabricação de produtos para higiene pessoal |
4.10.01.02-0 |
Fabricação de alvejantes e desinfetantes |
4.10.01.03-8 |
Fabricação de produtos para limpeza e polimento |
4.10.01.04-6 |
Fabricação de sabões, detergentes e amaciantes de roupas |
4.10.01.99-2 |
Fabricação de sabões e produtos para limpeza, polimento e conservação não classificados |
4.11.02.02-0 |
Fabricação de artefatos de borracha para usos pessoal doméstico e/ou hospitalar |
4.11.02.06-3 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4.18.01.03-4 |
Fabricação de material fotográfico |
4.18.01.04-2 |
Fabricação de material e artefatos óticos |
4.18.02.03-0 |
Fabricação de discos e fitas magnéticas de vídeo gravados |
4.18.03.01-0 |
Fabricação de discos fonográficos |
4.18.04.01-7 |
Fabricação de fitas magnéticas virgens para áudio e vídeo |
4.19.01.09-8 |
Fabricação de lâmpadas, peças e acessórios |
4.19.01.10-1 |
Fabricação de materiais elétricos para instalações |
4.19.01.11-0 |
Fabricação de material de iluminação |
4.24.07.02-0 |
Fabricação de pós-alimentícios |
4.24.08.01-8 |
Fabricação de produtos de padaria |
4.24.08.02-6 |
Fabricação de produtos de confeitaria |
4.24.09.01-4 |
Fabricação de bolos gelados, sorvetes, tortas e coberturas e outros produtos congêneres |
4.24.10.02-0 |
Fabricação de concentrados de sucos de frutas e legumes |
4.24.10.99-3 |
Fabricação de alimentos de conservas, de doces e de sucos não classificados |
4.24.12.04-0 |
Fabricação de vinagres |
4.25.01.01-8 |
Fabricação e/ou engarrafamento de aguardentes de cana-de-acúcar |
4.25.01.03-4 |
Fabricação e/ou engarrafamento de cervejas e chopes |
4.25.01.07-7 |
Fabricação e/ou engarrafamento de bebidas alcoólicas diversas |
4.25.02.01-4 |
Fabricação e/ou engarrafamento de refrigerantes |
4.25.02.03-0 |
Fabricação e/ou engarrafamento de refrescos |
4.25.02.04-9 |
Fabricação e/ou engarrafamento de bebidas não alcoólicas diversas |
4.25.02.05-7 |
Gaseificação e engarrafamento de águas minerais |
4.26.01.02-0 |
Fabricação de cigarros |
4.26.01.03-9 |
Fabricação de charutos e cigarrilhas |
4.30.02.03-1 |
Concretagem de estruturas, armações de ferro, formas para concreto e escoramento |
4.32.01.03-4 |
Fabricação de gelo (exclusive gelo seco) |
5.01.02.01.7 |
Comércio atacadista de vidros de segurança |
5.01.02.05-0 |
Comércio atacadista de espelhos e vidros planos |
5.04.01.01-4 |
Comércio atacadista de veículos rodoviários |
5.04.02.01-0 |
Comércio atacadista de peças e acessórios para veículos rodoviários |
5.04.02.02-9 |
Comércio atacadista de peças e acessórios para motociclos, bicicletas e triciclos |
5.04.02.03-7 |
Comércio atacadista de peças e acessórios para veículos diversos |
5.05.01.06-0 |
Comércio atacadista de produtos químicos para pintura |
5.08.02.01-9 |
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos e odontológicos |
5.08.02.02-7 |
Comércio atacadista de produtos da flora medicinal |
5.09.01.01-7 |
Comércio atacadista de perfumes e essências sintéticas e naturais |
5.09.01.02-5 |
Comércio atacadista de cosméticos |
5.09.01.03-3 |
Comércio atacadista de produtos para higiene pessoal |
5.10-01-02-8 |
Comércio atacadista de sabões, produtos para limpeza, polimento e conservação |
5.11.01.04-9 |
Comércio atacadista de pneumáticos, câmaras-de-ar e materiais para recondicionamento de pneumáticos |
5.18.01.02-4 |
Comércio atacadista de material fotográfico e cinematográfico |
5.18.01.04-0 |
Comércio atacadista de material e artefatos óticos |
5.18.03.01-9 |
Comércio atacadista de material fonográfico |
5.19.01.06-1 |
Comércio atacadista de lâmpadas e material de iluminação, peças e acessórios |
5.19.01.07-0 |
Comércio atacadista de material elétrico para instalações elétricas |
5.24.01.10-0 |
Comércio atacadista de mate |
5.24.01.13-5 |
Comércio atacadista de produtos de padaria e de confeitaria |
5.24.01.15-1 |
Comércio atacadista de massas e pós alimentícios |
5.24.01.16-0 |
Comércio atacadista de sorvetes |
5.24.01.17-8 |
Comércio atacadista de produtos dietéticos, naturais e adoçantes artificiais |
5.25.01.01-6 |
Comércio atacadista de bebidas alcoólicas |
5.25.01.02-4 |
Comércio atacadista de bebidas não alcoólicas |
5.25.01.03-2 |
Comércio atacadista de bebidas distribuidora |
5.26.01.01-0 |
Comércio atacadista de fumo e seus artigos |
5.30.01.05-0 |
Comércio atacadista de cimento para construção |
5.30.01.06-8 |
Comércio atacadista de estruturas e artefatos de cimento, amianto e de fibrocimento para construção |
5.30.01.10-6 |
Comércio atacadista de materiais diversos para construção |
5.32.01.16-4 |
Comércio atacadista de gelo |
9.02.01.03-4 |
Comércio varejista exercido por revendedores autônomos, de produtos cujos fabricantes ou distribuidores sejam responsáveis, por substituição, pelo recolhimento antecipado do imposto |
ANEXO VII
Relação de Códigos de Atividade Econômica (CAE) vinculados ao Departamento Especializado de Fiscalização de Supermercados e Lojas de Departamentos (DEF. 07)
CÓDIGOS RELACIONADOS AO DEP. ESPEC. DE FISC. S. MERCADOS E LJS DE DEP. |
|
CAE |
DESCRIÇÃO |
6.31.01.01-0 |
Hipermercado |
6.31.01.02-8 |
Supermercado |
6.31.01.03-6 |
Minimercado |
6.31.01.04-4 |
Loja de departamentos |
6.31.01.05-2 |
Magazine |
Observações:
Incluem-se,
neste anexo, os depósitos das empresas listadas nos referidos CAE;
Fica estabelecido
que apenas os contribuintes com valores das saídas totais superiores a
R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) apurados pela raiz
dos respectivos CNPJ e com base nos DECLAN do exercício de 2002, ano-base
2001 ficarão sob a jurisdição deste Departamento Especializado
de Fiscalização (DEF. 07);
b.1) os demais
contribuintes que não se enquadrarem nas condições acima ficarão
jurisdicionados ao Departamentos Regionais de Fiscalização da Capital
ou do Interior aos quais pertencem.
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