DECRETO 38.018, DE 26-12-2017
(DO-PB DE 27-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cigarro
Estado dispõe sobre a substituição tributária com cigarros e outros produtos derivados do fumo
Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Decreto 37.815, de 17-11-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 111/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado nos termos deste Decreto e do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO do referido Decreto.
Art. 2º A lista de preço final a consumidor sugerida pelo fabricante ou importador a ser enviada à Secretaria de Estado da Receita, nos termos do inciso IV do art. 22 do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, observará o formato do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHOGovernador