DECRETO 38.003, DE 26-12-2017
(DO-PB DE 27-12-2017)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Estado dispõe sobre as operações e prestações que envolvam revistas e periódicos
Foi introduzida modificação no Decreto 32.157, de 23-5-2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 208/17,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2019 da emissão de NF-e prevista no “caput” e nos§§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 208/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador