DECRETO 38.004, DE 26-12-2017
(DO-PB DE 27-12-2017)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Estado dispõe sobre as operações com jornais
Foi introduzida modificação no Decreto 32.986, de 29-5-2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/17,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2019 (Ajuste SINIEF 25/17).”.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador