x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Decreto 25073/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Os Decretos 24.564, de 1-8-2002 (Informativo 32/2002), 25.073, de 14-1-2003 (Informativo 04/2003) e 25.223, de 13-2-2003 (Informativo 08/2003), foram retificados nos DO-PE de 7 e 19-2-2003, por terem saído com incorreção em suas publicações originais.
Assim, em virtude dessa retificação os dispositivos dos referidos Atos, devem ser considerados como se segue e não como constou:
• no artigo 1º do Decreto 25.073/2003, que altera o artigo 9º do Decreto 14.876, de 12-3-91(Separata/91), que modificou a CLT-ICMS-PE:
– onde se lê:
“Art. 9º – .......................................................................................................................................................................    
CLXIII – .........................................................................................................................................................................    
e) .................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................

leia-se:
“Art. 9º – ......................................................................................................................................................................     CLXIII – ........................................................................................................................................................................    

h) .................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................

• no artigo 1º do Decreto 24.564/2002, que altera dispositivos do Decreto 14.876, de 12 de março de 1991 (Separata/91), que, também, modificou a CLT-ICMS-PE:
– onde se lê:    
“Art. 54 – .......................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................
§ 20 – ................. da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento."
–  leia-se:
“Art. 54 – ......................................................................................................................................................................    
§ 20 – .......................... da entrada da mercadoria no Estado."
• no artigo 1º do Decreto 25.223/2003, que altera dispositivos do Decreto 24.654, de 21-8-2002, que trata do sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica,
– onde se lê:
“Art. 6º – .......................................................................................................................................................................    
V –  ..................... nas hipóteses previstas nos incisos I e III,..........."
– leia-se:    
“Art. 6º – ......................................................................................................................................................................    
V – ................. nas hipóteses previstas nos incisos II e III,........."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.