Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
Os Decretos 24.564, de 1-8-2002 (Informativo 32/2002), 25.073, de 14-1-2003
(Informativo 04/2003) e 25.223, de 13-2-2003 (Informativo 08/2003), foram retificados
nos DO-PE de 7 e 19-2-2003, por terem saído com incorreção em
suas publicações originais.
Assim, em
virtude dessa retificação os dispositivos dos referidos Atos, devem
ser considerados como se segue e não como constou:
no
artigo 1º do Decreto 25.073/2003, que altera o artigo 9º do Decreto
14.876, de 12-3-91(Separata/91), que modificou a CLT-ICMS-PE:
onde
se lê:
Art.
9º .......................................................................................................................................................................
CLXIII
.........................................................................................................................................................................
e) .................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................
leia-se:
Art.
9º ......................................................................................................................................................................
CLXIII
........................................................................................................................................................................
h) .................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................
no
artigo 1º do Decreto 24.564/2002, que altera dispositivos do Decreto 14.876,
de 12 de março de 1991 (Separata/91), que, também, modificou a CLT-ICMS-PE:
onde
se lê:
Art.
54 .......................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................
§
20 ................. da entrada da mercadoria no respectivo estabelecimento."
leia-se:
Art.
54 ......................................................................................................................................................................
§
20 .......................... da entrada da mercadoria no Estado."
no
artigo 1º do Decreto 25.223/2003, que altera dispositivos do Decreto 24.654,
de 21-8-2002, que trata do sistema especial de tributação relativo
a produtos considerados componentes da cesta básica,
onde
se lê:
Art.
6º .......................................................................................................................................................................
V
..................... nas hipóteses previstas nos incisos I e III,..........."
leia-se:
Art.
6º ......................................................................................................................................................................
V
................. nas hipóteses previstas nos incisos II e III,........."
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