São Paulo
COMUNICADO
18 CAT, DE 28-2-2003
(DO-SP DE 1-3-2003)
ICMS
MEDICAMENTO
Identificação do Lote
NOTA FISCAL
Identificação da Mercadoria
Comunica a alteração da data de entrada em vigor da obrigatoriedade de discriminação do lote de fabricação dos medicamentos, no quadro dados do produto das Notas Fiscais de Modelo 1 ou 1A, estabelecida pelo Ajuste SINIEF 7, DE 13-12-2002 (Informativo 52/2002).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a publicação
da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 16, de 22-1-2003,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, prorrogando por
60 (sessenta dias) as disposições que originaram a celebração
do Ajuste SINIEF-7/2002, em 13-12-2002,
Considerando
a necessidade de uniformizar datas entre aquele órgão e a Secretaria
da Fazenda para oferecer condições operacionais aos distribuidores
de medicamentos; e
Considerando
que está sendo elaborado decreto para prorrogar o início de vigência
do § 25 do artigo 127, acrescentado pelo Decreto nº 46.626,
de 5 de fevereiro de 2003, COMUNICA:
Nas operações
com medicamento classificado nos códigos 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), torna-se obrigatória a indicação
do número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, na
descrição dos produtos prevista na alínea b do inciso
IV do artigo 127 do Regulamento do ICMS, devendo a discriminação ser
feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas
quantidades e valores, a partir de 1º de abril de 2003.
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