x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa GSF 593/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 593 GSF, DE 28-2-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março/2003
RECOLHIMENTO
Forma – Prorrogação de Prazo

Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS devido no mês de março/2003, referente aos fatos geradores apurados em fevereiro/2003, pelos contribuintes que especifica.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 587 GSF, de 21-1-2003 (informativo 05/2003).

DESTAQUES Foi prorrogado o prazo para recolhimento do ICMS devido em março/2003
pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transportes

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O calendário de pagamento previsto no artigo 1º da Instrução Normativa nº 587/2003-GSF, de 21 de janeiro de 2003, em relação ao período de apuração correspondente ao mês de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“.....................................................................................................................................................................................    

CONTRIBUINTE

PERÍODO
DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

• Comerciante;

...................................

..........................................

• Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

Fevereiro

12-3-2003

• Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

...................................

..........................................

.....................................................................................................................................................................................”

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO FISCAL DAS OBRIGAÇÕS FISCAIS – MARÇO/2003.

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.