Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 593 GSF, DE 28-2-2003
Ainda Não Publicada no D. Oficial
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março/2003
RECOLHIMENTO
Forma Prorrogação de Prazo
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS devido no mês de março/2003,
referente aos fatos geradores apurados em fevereiro/2003, pelos contribuintes
que especifica.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 587 GSF,
de 21-1-2003 (informativo 05/2003).
DESTAQUES – Foi prorrogado o prazo para recolhimento do ICMS
devido em março/2003
pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transportes
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
O calendário de pagamento previsto no artigo 1º da Instrução
Normativa nº 587/2003-GSF, de 21 de janeiro de 2003, em relação
ao período de apuração correspondente ao mês de fevereiro
de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
.....................................................................................................................................................................................
CONTRIBUINTE |
PERÍODO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
Comerciante; |
................................... |
.......................................... |
Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações; |
Fevereiro |
12-3-2003 |
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. |
................................... |
.......................................... |
.....................................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
Tendo
em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES
QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO FISCAL DAS
OBRIGAÇÕS FISCAIS MARÇO/2003.
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