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Distrito Federal

Portaria SEFP 164/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 164 SEFP, DE 27-2-2003
(DO-DF DE 5-3-2003)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Autenticação de Livros Fiscais –
Encadernação de Livros Fiscais

Aumenta, para noventa dias após o último lançamento, o prazo que os usuários de processamento de dados devem observar para encadernar e autenticar seus livros fiscais emitidos por este sistema.
Alteração da Portaria 790 SEFP, de 26-12-97 (Informativo 53/97).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 57/95 e o artigo 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 22 da Portaria nº 790, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de dados serão encadernados e autenticados dentro de noventa dias, contados da data do último lançamento.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

 

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