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São Paulo

Comunicado CAT 15/2003

04/06/2005 20:09:54

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INFORMAÇÃO

ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária

O Comunicado 15 CAT, de 25-2-2003 (Informativo 9/2003), que fixou os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de março/2003, foi republicado no DO-SP de 28-2-2003, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão desta republicação, devem ser observadas as seguintes alterações:
a) na parte relativa às OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
– o item 2 deve ser considerado como segue, bem como deve ser inserido o item 6:
“2. Operações Interestaduais com Combustíveis derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá apresentar as informações relativas a operações interestaduais por meio de demonstrativos, cujos modelos constam nos Anexos I a VII do Convênio ICMS 121/2002, de 20-9-2002, (artigo 20 das Disposições Transitórias do RICMS, na redação dada pelo Decreto 47.278, de 29-10-2002). Os relatórios contendo os dados das operações realizadas em janeiro/2003 deverão ser entregues no mês de março de 2003, como segue:
a) até o dia 7/3:
– em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído – Anexos I,II e III;
– em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra Unidade da Federação em relação à gasolina “A” adquirida de outro contribuinte substituído – Anexos IV e V;
b) até o dia 10/3:
– em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição – Anexos I,II e III;
– em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra Unidade da Federação, em relação à gasolina “A” adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição – Anexos IV e V;
– em se tratando de importador, em relação à operação interestadual que realizar – Anexos I, II e III;
c) em se tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
até o dia 20/3, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária – Anexo VI;
até o dia 28/3, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária – Anexo VII.”
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“6. DIA 31 – Declaração do Simples: os contribuintes inscritos no regime tributário da microempresa ou da empresa de pequeno porte deverão apresentar a Declaração de Informações e Apurações do Imposto – DECLARAÇÃO DO SIMPLES, relativamente às operações ou prestações realizadas no período de janeiro a dezembro de 2002 (Anexo VI da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98).” .........................................................................................................................................................................................................................................
b) na parte relativa às NOTAS GERAIS, o item 3 deve ser considerado como segue:
“3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 27-2-2003.”

 

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