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Espírito Santo

Portaria SMF 10/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 10 SMF, DE 27-2-2003
(“A TRIBUNA” DE 1-3-2003)

ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO –
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Prazo para Recolhimento – Município de Vitória
RECOLHIMENTO
Prazo – Município de Vitória

Determina os prazos para recolhimento do ISS fixo anual, relativo ao exercício de 2003, no Município de Vitória.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso I do artigo 55 do Decreto 9.373/94, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços Fixo do exercício de 2003, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1º OPÇÃO:
QUOTA ÚNICA – (com desconto de 5%), até 4-4-2003
2º OPÇÃO:
QUOTA 01 – 4-4-2003
QUOTA 02 – 9-5-2003
QUOTA 03 – 6-6-2003
QUOTA 04 – 4-7-2003
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Lima Filho – Secretário Municipal de Fazenda)

 

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