Santa Catarina
DECRETO
1.827, DE 25-2-2003
(DO-SC DE 27-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Desconto Município de Florianópolis
Concede desconto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e respectivas taxas adjetas, nas condições que menciona, no Município de Florianópolis.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e
Considerando
os termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.818, de 29 de dezembro
de 1995, consolidada pela Lei Complementar nº 007, de 6 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
São concedidos os seguintes descontos para o pagamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e respectivas taxas
adjetas:
I
20% (vinte por cento) para o pagamento integral até a data do vencimento
da quota única;
II
10% (dez por cento) para o pagamento parcelado, desde que as quotas sejam pagas
nos prazos fixados na legislação tributária.
Art. 2º
Ficam homologados os descontos concedidos com base na Lei Municipal nº
4.818, de 29 de dezembro de 1995, sobre os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e respectivas taxas adjetas, relativos aos
exercícios de 1998 e 2002.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Ângela
Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal)
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