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Santa Catarina

Decreto 1827/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 1.827, DE 25-2-2003
(DO-SC DE 27-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Desconto – Município de Florianópolis

Concede desconto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e respectivas taxas adjetas, nas condições que menciona, no Município de Florianópolis.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e
Considerando os termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.818, de 29 de dezembro de 1995, consolidada pela Lei Complementar nº 007, de 6 de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1º – São concedidos os seguintes descontos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e respectivas taxas adjetas:
I – 20% (vinte por cento) para o pagamento integral até a data do vencimento da quota única;
II – 10% (dez por cento) para o pagamento parcelado, desde que as quotas sejam pagas nos prazos fixados na legislação tributária.
Art. 2º – Ficam homologados os descontos concedidos com base na Lei Municipal nº 4.818, de 29 de dezembro de 1995, sobre os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e respectivas taxas adjetas, relativos aos exercícios de 1998 e 2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Ângela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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