Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 20 CRE, DE 5-3-2003
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-3-2003.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2003. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A
PRAZO
Taxa Referencial:
0,360329
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual da exclusão a ser aplicado |
15 |
0,18 |
30 |
0,36 |
45 |
0,54 |
60 |
0,72 |
75 |
0,90 |
90 |
1,07 |
105 |
1,25 |
120 |
1,43 |
135 |
1,61 |
150 |
1,78 |
165 |
1,96 |
180 |
2,13 |
195 |
2,31 |
210 |
2,49 |
225 |
2,66 |
240 |
2,84 |
255 |
3,01 |
270 |
3,19 |
285 |
3,36 |
300 |
3,53 |
315 |
3,71 |
330 |
3,88 |
345 |
4,05 |
360 |
4,22 |
375 |
4,40 |
390 |
4,57 |
405 |
4,74 |
420 |
4,91 |
435 |
5,08 |
450 |
5,25 |
465 |
5,42 |
480 |
5,59 |
495 |
5,76 |
510 |
5,93 |
525 |
6,10 |
540 |
6,27 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.