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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 10/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEFAZ, DE 28-2-2003
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prorrogação do Prazo

Prorroga, até a data que indica, o prazo para recolhimento da parcela do IPVA cujo recolhimento havia sido estabelecido para o dia 28-2-2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recolhimento do pagamento da segunda parcela do IPVA, tendo em vista problema decorrente do sistema de informática da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo de recolhimento da segunda parcela do IPVA, previsto no Anexo III da Instrução Normativa nº 39, de 5 de novembro de 2002, para o dia 28 de fevereiro de 2003, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 7 de março de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

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