Ceará
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Prorrogação do Prazo
Prorroga, até a data que indica, o prazo para recolhimento da parcela do IPVA cujo recolhimento havia sido estabelecido para o dia 28-2-2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a necessidade de prorrogar o prazo de recolhimento do pagamento da segunda parcela
do IPVA, tendo em vista problema decorrente do sistema de informática da
Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º
O prazo de recolhimento da segunda parcela do IPVA, previsto no Anexo
III da Instrução Normativa nº 39, de 5 de novembro de 2002,
para o dia 28 de fevereiro de 2003, fica, excepcionalmente, prorrogado para
o dia 7 de março de 2003.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Rubens Fontenele Albuquerque Secretário da Fazenda)
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