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Ceará

Decreto 26939/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 26.939, DE 27-2-2003
(DO-CE DE 28-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Normas Gerais

Modifica as normas que regulamentam o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –, relativamente à alíquota do imposto devido pelos veículos de propriedade das locadoras deautomóveis, no período de 1 a 31-12-2003, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2003.
Alteração e acréscimo de dispositivos no Decreto 22.311, de 18-12-2002 (Informativo 53/92).

DESTAQUES Veja a alíquota do IPVA de veículos de propriedade das locadoras no período de 1-1 a 31-12-2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, e com fundamento nas disposições da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, com alteração da Lei nº 13.274, de 31 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 7º do Decreto nº 22.311, de 18 de dezembro de 1992, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI e a conversão do parágrafo único em § 1º e acréscimo dos §§ 2º e 3º:
“Art.7º – (...)
(...)
VI – 1% (um por cento) para veículos automotores de propriedade de estabelecimentos, exclusivamente, locadoras de veículos, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.”
“§ 1º – (...)
“§ 2º – A comprovação do estabelecimento locador de veículos far-se-á mediante a apresentação do contrato social e aditivos, do CNPJ e da inscrição municipal do interessado.”
“§ 3º – O disposto no inciso VI do caput aplica-se ao veículo automotor pertencente a estabelecimento locador de veículos ainda que adquirido através de contrato de leasing.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

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