São Paulo
COMUNICADO
19 CAT, DE 6-3-2003
(DO-SP DE 7-3-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Torna sem efeito o Comunicado 17 CAT, de 26-2-2003 (Informativo 10/2003), que esclarece sobre a entrega, no mês de março/2003, de demonstrativos relativos a operações interestaduais com combustíveis.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que
a contagem dos prazos para entrega de relatórios de operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool
etílico anidro combustível (AEAC), nos termos do Convênio ICMS-54/02,
de 28-6-2002, em decorrência dos feriados de Carnaval se estende até
a data normalmente prevista para o recolhimento e repasse de ICMS devido em
razão dessas operações;
Considerando
que este Estado foi questionado por outras unidades federadas, que possuem interpretação
diversa quanto às datas ou prazos contidos no citado convênio e sua
compatibilização com o prazo previsto para o efetivo repasse do imposto
devido pelas operações interestaduais com combustível, de acordo
com o estabelecido em suas legislações;
Considerando,
finalmente, que em virtude desse posicionamento, foi encaminhada correspondência
a esta Secretaria pelo principal contribuinte responsável pela efetivação
desse repasse, reportando a impossibilidade de cumprimento das obrigações
tributárias perante outras unidades federadas nos termos do referido Comunicado,
torna sem efeito o Comunicado CAT-17, de 26 de fevereiro de 2003.
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