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Bahia

Decreto 14139/2003

04/06/2005 20:09:54

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INFORMAÇÃO

ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Prazo de Entrega – Município do Salvador

O dispositivo a seguir especificado, do Decreto 14.139, de 3-2-2003 (Informativo 06/2003), que modificou as normas que dispõem sobre o prazo de entrega da DMS – Declaração Mensal de Serviços –, deve ser considerado como artigo 49 e não como constou, com a seguinte redação:
“Art. 49 – A DMS deverá ser gerada, mensalmente, através do Programa referido no artigo 48, e enviada À SEFAZ, via Internet, ou entregue por meio de disquete, na sua Central de Atendimento, ou nos seus postos de atendimento instalados nos SAC, até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente posterior ao de competência da declaração, ressalvado o disposto no § 6º.” (NR)

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