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Ceará

Ato COTEPE/ICMS 5/2003

04/06/2005 20:09:54

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ATO 5 COTEPE/ICMS, DE 11-3-2003
(DO-U DE 12-3-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-3-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) de gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), dos Estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de março de 2003:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

AC

2,5302

1,7784

2,8568

2,0000

1,8800

AL

2,3309

1,5187

2,3461

1,3204

1,6009

*AM

2,1172

1,5880

2,3871

2,7150

1,7780

AP

2,2950

1,7370

2,6692

1,6670

*DF

2,3300

1,5870

2,5600

1,7260

*GO

2,2165

1,5865

2,2443

3,3400

1,7134

*MA

2,2233

1,4725

2,2409

1,7000

1,7897

*MT

2,5196

1,7815

3,0689

2,0763

1,7055

MS

2,3684

1,6586

2,5276

1,9605

1,6922

MG

2,2500

1,3600

1,9300

2,3000

1,5800

PA

2,3147

1,5264

2,3658

1,6923

PB

2,2635

1,4964

2,2671

1,2000

1,5209

PE

2,2970

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

PI

2,2912

1,5447

2,0800

1,6515

1,8147

*RJ

2,3090

1,5060

2,0120

1,5960

1,6590

RR

1,7092

1,5700

2,4500

2,2000

SC

2,3990

1,5750

2,4330

*SE

2,1700

1,4945

2,3070

1,3540

1,6300

*TO

2,3570

1,5540

2,3735

3,0685

1,7680

*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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