Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SEFP, DE 7-3-2003
(DO-DF DE 10-3-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 16-3-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no
uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento
Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648,
de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 803,
de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo
de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º
Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404, de 21 de
outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF)
são:
I
para o litro de gasolina, R$ 2,330;
II
para o litro de óleo diesel, R$ 1,587;
III
para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,560;
IV
para o litro de álcool hidratado, R$ 1,726.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Mário Celsos
Antiago Menezes Substituto)
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