Ceará
DECRETO
11.324, DE 3-2-2003
(DO-Fortaleza DE 6-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Fortaleza
Determina ponto facultativo nas datas que especifica, que antecedem os feriados do ano de 2003, nos órgãos públicos e entidades, no Município de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza e
Considerando
que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando,
ainda, a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo nas datas que
antecedem os feriados do ano de 2003, exceto os que recaiam nos sábados
e domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
3
de março (2ª feira) Carnaval
5
de março (4ª feira) Cinzas (até 12h)
28
de outubro (3ª feira) Dia do Servidor Público
24
de dezembro (4ª feira) Véspera de Natal
31
de dezembro (4ª feira) Véspera de Ano Novo
Art. 2º
Fica decretado expediente único, de 7 às 13h, no dia 17 de
abril de 2003, quinta-feira santa.
Art. 3º
O disposto no caput dos artigos 1º e 2º não abrange
os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde,
que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes
da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo
único Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais,
incluindo dentro de suas áreas de competência, facultarem ou não,
o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da
área de saúde prestam serviços de natureza essencial.
Art. 4º
A determinação do expediente de que tratam os artigos 1º
e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais,
tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e
orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
Art.
5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Juraci Vieira de Magalhães
Prefeito de Fortaleza).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.