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Ceará

Decreto 11324/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 11.324, DE 3-2-2003
(DO-Fortaleza DE 6-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Fortaleza

Determina ponto facultativo nas datas que especifica, que antecedem os feriados do ano de 2003, nos órgãos públicos e entidades, no Município de Fortaleza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando, ainda, a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo nas datas que antecedem os feriados do ano de 2003, exceto os que recaiam nos sábados e domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
• 3 de março (2ª feira) – Carnaval
• 5 de março (4ª feira) – Cinzas (até 12h)
• 28 de outubro (3ª feira) – Dia do Servidor Público
• 24 de dezembro (4ª feira) – Véspera de Natal
• 31 de dezembro (4ª feira) – Véspera de Ano Novo
Art. 2º – Fica decretado expediente único, de 7 às 13h, no dia 17 de abril de 2003, quinta-feira santa.
Art. 3º – O disposto no caput dos artigos 1º e 2º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo único – Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo dentro de suas áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde prestam serviços de natureza essencial.
Art. 4º – A determinação do expediente de que tratam os artigos 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
 Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Juraci Vieira de Magalhães – Prefeito de Fortaleza).

 

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