Ceará
LEI
8.696, DE 21-2-2003
(DO-Fortaleza DE 5-3-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SHOPPING CENTER
Ambulatório Médico
Obriga a instalação de ambulatório médico para atendimento de emergência e primeiros socorros nos shopping centers, no Município de Fortaleza.
DESTAQUES – Shopping centers terão que possuir ambulatório médico para primeiros socorros
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições
que lhe confere o § 6° do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°
Os shopping centers, edificados ou a serem edificados no Município
de Fortaleza, ficam obrigados a promoverem a instalação de ambulatório
médico, destinado a atendimento de emergência e primeiros socorros.
Parágrafo
único Os equipamentos previsto no caput deste artigo serão
edificados de acordo com as normas técnicas fixadas pelo órgão
próprio da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art. 2°
A manutenção do pessoal do corpo clínico, materiais e
aparelhos necessários ao bom funcionamento do ambulatório ficarão
a cargo da direção dos shopping centers, bem como o pagamento
da remuneração e direitos previstos na legislação trabalhista
vigente.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Carlos Alberto Gomes Mesquita
Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.