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Ceará

Lei 8696/2003

04/06/2005 20:09:54

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LEI 8.696, DE 21-2-2003
(DO-Fortaleza DE 5-3-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SHOPPING CENTER
Ambulatório Médico

Obriga a instalação de ambulatório médico para atendimento de emergência e primeiros socorros nos shopping centers, no Município de Fortaleza.

DESTAQUES – Shopping centers terão que possuir ambulatório médico para primeiros socorros

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6° do artigo 47 da Lei Orgânica do Município. Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Os shopping centers, edificados ou a serem edificados no Município de Fortaleza, ficam obrigados a promoverem a instalação de ambulatório médico, destinado a atendimento de emergência e primeiros socorros.
Parágrafo único – Os equipamentos previsto no caput deste artigo serão edificados de acordo com as normas técnicas fixadas pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art. 2° – A manutenção do pessoal do corpo clínico, materiais e aparelhos necessários ao bom funcionamento do ambulatório ficarão a cargo da direção dos shopping centers, bem como o pagamento da remuneração e direitos previstos na legislação trabalhista vigente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Carlos Alberto Gomes Mesquita – Presidente)

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