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Distrito Federal

Portaria SEFP 168/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 168 SEFP, DE 28-2-2003
(DO-DF DE 7-3-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Prorroga, para até 31-3-2003, com efeitos desde 1-3-2003, a vigência da Portaria 601 SEFP, de 28-11-2001 (Informativo 49/2001), que dispõe sobre os valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001, alterada pela Portaria nº 6, de 8 de janeiro de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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