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Distrito Federal

Portaria SEFP 169/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 169, DE 28-2-2003
(DO-DF DE 7-3-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Prorroga, para até 31-3-2003, com efeitos desde 1-3-2003, o prazo de vigência da Portaria 258 SEFP, de 30-4-2002 (Informativo 19/2002), que determina procedimentos a serem observados na determinação da
base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002, alterada pela Portaria nº 715, de 30 de outubro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

NOTA: A Portaria 715 SEFP, de 30-10-2002, encontra-se divulgada no Informativo 45/2002.

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