Rio de Janeiro
ISS
FISCALIZAÇÃO
Atendimento ao Contribuinte Plantão Fiscal
Município do Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre os locais e horários de atendimento aos contribuintes do ISS nas repartições da Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
O atendimento ao público em todos os setores da Coordenadoria do
ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, no horário
das 9h às 16h, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 2º
e 3º desta Portaria.
Art. 2º
O Requerimento de Certidão de Imposto sobre Serviços e Taxas
deverá ser entregue na Divisão de Cobrança.
Parágrafo
único Os livros e documentos a serem analisados para a concessão
da certidão negativa de débito do ISS ou de certidão de regularização
do ISS deverão ser apresentados ao Plantão Fiscal, das 9h às
15h.
Art. 3º
O Requerimento de Baixa de Inscrição deverá ser formalizado
no Plantão Fiscal.
Parágrafo
único Os livros e documentos exigidos para a concessão da baixa
de inscrição deverão ser submetidos à apreciação
no Plantão Fiscal, das 9h às 11h.
Art. 4º
As impugnações a Autos de Infração serão recebidas
na Divisão de Cobrança, das 9h às 16h.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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