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Rio de Janeiro

Portaria F/CIS 105/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 105 F/CIS, DE 11-3-2003
(DO-MRJ DE 13-3-2003)

ISS
FISCALIZAÇÃO
Atendimento ao Contribuinte – Plantão Fiscal –
Município do Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte –
Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre os locais e horários de atendimento aos contribuintes do ISS nas repartições da Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – O atendimento ao público em todos os setores da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, no horário das 9h às 16h, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
Art. 2º – O Requerimento de Certidão de Imposto sobre Serviços e Taxas deverá ser entregue na Divisão de Cobrança.
Parágrafo único – Os livros e documentos a serem analisados para a concessão da certidão negativa de débito do ISS ou de certidão de regularização do ISS deverão ser apresentados ao Plantão Fiscal, das 9h às 15h.
Art. 3º – O Requerimento de Baixa de Inscrição deverá ser formalizado no Plantão Fiscal.
Parágrafo único – Os livros e documentos exigidos para a concessão da baixa de inscrição deverão ser submetidos à apreciação no Plantão Fiscal, das 9h às 11h.
Art. 4º – As impugnações a Autos de Infração serão recebidas na Divisão de Cobrança, das 9h às 16h.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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