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Rio de Janeiro

Lei 4085/2003

04/06/2005 20:09:54

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LEI 4.085, DE 10-3-2003
(DO-RJ DE 11-3-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Isenção

Concede aos maiores de 65 anos isenção de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Ficam as pessoas maiores de 65 anos de idade isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN), do Estado do Rio de Janeiro, inclusive as referentes ao pagamento de quaisquer exames médicos que vierem a ser exigidos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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