Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Isenção
Concede aos maiores de 65 anos isenção de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º
Ficam as pessoas maiores de 65 anos de idade isentas do pagamento de
quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional
de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN),
do Estado do Rio de Janeiro, inclusive as referentes ao pagamento de quaisquer
exames médicos que vierem a ser exigidos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani
Presidente)
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