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Distrito Federal

Portaria SEFP 183/2003

04/06/2005 20:09:54

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PORTARIA 183 SEFP, DE 12-3-2003
(DO-DF DE 13-3-2003)

ICMS
CADASTRO
Documento de Identificação Fiscal

Prorroga para até o dia 30-6-2003 o prazo de validade dos Documentos de Identificação Fiscal (DIF).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.521, de 31 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2003, o prazo de validade do Documento de Identificação (DIF).
Art. 2º – Os contribuintes receberão, no endereço declarado na Ficha Cadastral (FAC), o novo Documento de Identificação Fiscal (DIF), com as informações relativas à sua atividade econômica, baseado na Classificação Nacional das Atividades Econômicas – Fiscal (CNAE-Fiscal).
Art. 3º – O Documento de Identificação Fiscal (DIF) que estiver sem a data de validade perderá a sua eficácia em 30 de junho de 2003.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

 

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