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Distrito Federal

Lei 3135/2003

04/06/2005 20:09:54

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LEI 3.135, DE 13-3-2003
(DO-DF DE 14-3-2003)

ICMS
ALÍQUOTA
Veículos
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a legislação do ICMS do Distrito Federal, relativamente à alíquota aplicável nas operações internas com os veículos que especifica, com efeitos desde 1-1-2003.
Acréscimo do dispositivo especificado na Lei 1.254, de 8-11-96 (Informativo 46/96).

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXECÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legisaltiva do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica acrescentado ao artigo 18, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o seguinte número 16:
“Art.18 – ........................................................................................................................................................................    
II – ................................................................................................................................................................................    
d) – ................................................................................................................................................................................ 
16. veículos classificados nas posições 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20, 8711.20.90, 8711.30.00, 8711.40.00, e 8711.50.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).”
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)

NOTA: A alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei 1.254/96 estabelece a alíquota de 12% para as operações e prestações que relaciona.

 

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