x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Lei 8675/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document LEI 8.675, DE 19-12-2002
(DO-Fortaleza DE 30-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Funcionamento – Município de Fortaleza

Institui normas a serem observadas para funcionamento de academias de ginástica, no Município de Fortaleza.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As academias de ginástica e escolas afins, que coordenem atividades esportivas, ficam obrigadas a possuir em seu grupo de trabalho os seguintes profissionais:
I – um especialista na área médica, com o objetivo de avaliar o aluno/atleta antes de se iniciar na atividade física e durante a sua prática, visando acompanhar a sua evolução física;
II – um professor de educação física, com o objetivo de orientar, acompanhar e coordenar o trabalho de condicionamento físico do seu aluno/atleta, visando ao seu benefício.
Art. 2º – As academias e afins ficam responsáveis pela realização de exames periódicos para avaliação do condicionamento físico dos alunos/atletas.
Art. 3º – A matrícula do aluno/atleta fica condicionada à apresentação do atestado médico autorizando a prática da atividade esportiva.
Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a responsabilidade pela fiscalização do que determina esta Lei.
Art. 5º – O Pode Executivo Municipal poderá cassar o alvará de funcionamento das academias de ginástica e afins que, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação de descumprimento desta Lei, não contratar para o seu grupo de trabalho os profissionais a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Juraci Vieira de Magalhães – Prefeito de Fortaleza).

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.