Ceará
ISS
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA
Modelo Município de Fortaleza
Institui o novo modelo da Nota Fiscal Avulsa do ISS, no Município de Fortaleza, com efeitos desde 1-8-2002.
O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
no uso de suas legais atribuições, com fulcro no parágrafo único
do artigo 453 do Decreto nº 10.827/2000, e
Considerando,
a necessidade de um maior controle quando da emissão de Nota Fiscal de
Serviços Avulsa; Considerando, a necessidade da utilização mais
racional de meios eletrônicos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa,
RESOLVE:
1º
Fica estabelecido, que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa Série Única,
Modelo 9, que tem previsão no inciso IV do artigo 140 do Decreto nº 10.827/2000,
será emitida pelo Fisco Municipal, com as alterações previstas
no item 2º desta Instrução Normativa.
2º
A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será impressa a laser, em papel no
formato A4 (210 mm x 297 mm), constando o código de barras correspondente
ao número de controle da Secretaria de Finanças do Município
de Fortaleza, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
3º
Esta Instrução Normativa terá vigência a partir de 1º
de agosto de 2002. (Marcos Clésio Jurema Costa Secretário de
Finanças do Município de Fortaleza).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.