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Ceará

Instrução Normativa SEFIN 2/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFIN, DE 22-7-2002
(DO-Fortaleza DE 23-7-2002)

ISS
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA
Modelo – Município de Fortaleza

Institui o novo modelo da Nota Fiscal Avulsa do ISS, no Município de Fortaleza, com efeitos desde 1-8-2002.

 O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no parágrafo único do artigo 453 do Decreto nº 10.827/2000, e
Considerando, a necessidade de um maior controle quando da emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa; Considerando, a necessidade da utilização mais racional de meios eletrônicos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa, RESOLVE:
1º – Fica estabelecido, que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa Série Única, Modelo 9, que tem previsão no inciso IV do artigo 140 do Decreto nº 10.827/2000, será emitida pelo Fisco Municipal, com as alterações previstas no item 2º desta Instrução Normativa.
2º – A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será impressa a laser, em papel no formato A4 (210 mm x 297 mm), constando o código de barras correspondente ao número de controle da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
3º – Esta Instrução Normativa terá vigência a partir de 1º de agosto de 2002. (Marcos Clésio Jurema Costa – Secretário de Finanças do Município de Fortaleza).

 

 

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