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Distrito Federal

Instrução de Serviço DETRAN 95/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 95 DETRAN, DE 14-3-2003
(DO-DF DE 17-3-2003)

 OUTROS ASSUNTOS
VEÍCULOS
Licenciamento

Estabelece calendário para o início da fiscalização do licenciamento de veículos no Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e XLI, do Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e
Considerando o que dispõem os artigos 130, caput; 131, caput, e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º – O início da fiscalização do licenciamento dos veículos do Distrito Federal, referente ao exercício do ano de 2003, obedecerá o seguinte calendário:
a) veículos com placas terminadas em 1 e 2, em 1º de junho;
b) veículos com placas terminadas em 3 e 4, em 1º de julho;
c) veículos com placas terminadas em 5 e 6, em 1º de agosto;
d) veículos com placas terminadas em 7 e 8, em 1º setembro;
e) veículos com placas terminadas em 9 e 0, em 1º outubro.
Art. 2º – O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do exercício de 2003, será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos referentes a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Edimar Braz de Queiroz)

 

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