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Ceará

Instrução Normativa SEFIN 4/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFIN, DE 16-12-2002
(DO-Fortaleza DE 20-12-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
AUTO DE INFRAÇÃO
Modelo – Município de Fortaleza

Aprova os novos modelos de formulários de Auto de Infração de ISS, IPTU, ITBI e Auto de Infração de Taxa de Turismo, no Município de Fortaleza.
Revogação da Instrução Normativa 1 SEFIN, de 2002.

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 454, da CLTM, aprovado pelo Decreto nº 10.827/2000, e
Considerando, o previsto no parágrafo único do artigo 453 do Decreto nº 10.827/2000;
Considerando, a necessidade da normatização e padronização da lavratura de Autos de Infração na Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (SEFIN), RESOLVE:
1. O Auto de Infração previsto no artigo 421 da CLTM, aprovada pelo Decreto n° 10.827/2000, somente será lavrado por servidor do quadro de Auditor de Tributos Municipais, devidamente designado por ordem de serviço expedid0 por autoridade competente.
2. O servidor fazendário que tiver conhecimento de infração à legislação tributária municipal e não for competente ou estiver impedido para formalizar a exigência, comunicará o fato à autoridade competente, que adotará as providências cabíveis.
3. O Auto de Infração será numerado e emitido por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e impresso a laser, em papel no formato A4 (210mm x 297mm).
4. O Auto de Infração a que se refere o item anterior será impresso em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação:
I – 1ª via, processo administrativo fiscal;
II – 2ª via, sujeito passivo;
III – 3ª via, setor emitente;
IV – 4ª via, autuante.
5. Ficam aprovados os modelos de formulários para emissão de:
I – Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo I);
II – Auto de Infração de IPTU, no formato A4 (210mmx 297mm) (Anexo II);
III – Auto de Infração de ITBI, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo III);
IV – Auto de Infração de ISS – Construção, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo IV);
V – Auto de Taxa de Turismo, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo V);
VI – Documento de Informações Complementares ao Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo VI);
VII – Documento de informações complementares ao Auto de Taxa de Turismo, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo VII);
6. Sempre que necessário, além das informações complementares, onde serão indicados os meses e os exercícios a que se referem a autuação, deverão ser mencionados no Auto de Infração e anexados a ele, todos os documentos, papéis, livros, planilhas e documentos eletrônicos que serviram de base à ação fiscal.
7. Fica revogada a Instrução Normativa n° 01/2002.
8. Esta Instrução Normativa terá vigência a partir da data de sua publicação (Aloísio Barbosa de Carvalho Neto – Secretário de Finanças do Município de Fortaleza)

 

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