Ceará
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
AUTO DE INFRAÇÃO
Modelo Município de Fortaleza
Aprova os novos modelos de formulários de Auto de Infração
de ISS, IPTU, ITBI e Auto de Infração de Taxa de Turismo, no Município
de Fortaleza.
Revogação da Instrução Normativa 1 SEFIN, de 2002.
O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
454, da CLTM, aprovado pelo Decreto nº 10.827/2000, e
Considerando,
o previsto no parágrafo único do artigo 453 do Decreto nº 10.827/2000;
Considerando,
a necessidade da normatização e padronização da lavratura
de Autos de Infração na Secretaria de Finanças do Município
de Fortaleza (SEFIN), RESOLVE:
1. O Auto
de Infração previsto no artigo 421 da CLTM, aprovada pelo Decreto
n° 10.827/2000, somente será lavrado por servidor do quadro de Auditor
de Tributos Municipais, devidamente designado por ordem de serviço expedid0
por autoridade competente.
2. O servidor
fazendário que tiver conhecimento de infração à legislação
tributária municipal e não for competente ou estiver impedido para
formalizar a exigência, comunicará o fato à autoridade competente,
que adotará as providências cabíveis.
3. O Auto
de Infração será numerado e emitido por meio de sistema eletrônico
de processamento de dados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e impresso a
laser, em papel no formato A4 (210mm x 297mm).
4. O Auto
de Infração a que se refere o item anterior será impresso em
4 (quatro) vias, com a seguinte destinação:
I
1ª via, processo administrativo fiscal;
II
2ª via, sujeito passivo;
III
3ª via, setor emitente;
IV
4ª via, autuante.
5. Ficam
aprovados os modelos de formulários para emissão de:
I
Auto de Infração de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo I);
II
Auto de Infração de IPTU, no formato A4 (210mmx 297mm) (Anexo II);
III
Auto de Infração de ITBI, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo III);
IV
Auto de Infração de ISS Construção, no formato A4
(210mm x 297mm) (Anexo IV);
V
Auto de Taxa de Turismo, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo V);
VI
Documento de Informações Complementares ao Auto de Infração
de ISS, no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo VI);
VII
Documento de informações complementares ao Auto de Taxa de Turismo,
no formato A4 (210mm x 297mm) (Anexo VII);
6. Sempre
que necessário, além das informações complementares, onde
serão indicados os meses e os exercícios a que se referem a autuação,
deverão ser mencionados no Auto de Infração e anexados a ele,
todos os documentos, papéis, livros, planilhas e documentos eletrônicos
que serviram de base à ação fiscal.
7. Fica revogada
a Instrução Normativa n° 01/2002.
8. Esta Instrução
Normativa terá vigência a partir da data de sua publicação
(Aloísio Barbosa de Carvalho Neto Secretário de Finanças
do Município de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.