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Goiás

Nota Oficial S/N - SEFAZ 8/2003

04/06/2005 20:09:54

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NOTA OFICIAL SEFAZ, DE 13-3-2003
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Prorroga, até 17-3-2003, o prazo para recolhimento do ICMS devido pelo comerciante, pelo prestador de serviço e pelo industrial, dos fatos geradores de fevereiro/2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS comunica que, em razão de problemas técnicos ocorridos por ocasião do recebimento do ICMS correspondente ao período de apuração de fevereiro de 2003, com vencimento no dia 12 de março de 2003, nos termos da Instrução Normativa nº 593/03-GSF, fica permitido o pagamento do referido imposto, sem quaisquer acréscimos, até a próxima segunda-feira, dia 17 de março de 2003, para as seguintes categorias de contribuintes:
I – comerciante;
II – prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;
III – industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

 

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