Goiás
NOTA
OFICIAL SEFAZ, DE 13-3-2003
Ainda não Publicada no D. Oficial
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Prorroga, até 17-3-2003, o prazo para recolhimento do ICMS devido pelo comerciante, pelo prestador de serviço e pelo industrial, dos fatos geradores de fevereiro/2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS comunica que, em razão
de problemas técnicos ocorridos por ocasião do recebimento do ICMS
correspondente ao período de apuração de fevereiro de 2003, com
vencimento no dia 12 de março de 2003, nos termos da Instrução
Normativa nº 593/03-GSF, fica permitido o pagamento do referido imposto,
sem quaisquer acréscimos, até a próxima segunda-feira, dia 17
de março de 2003, para as seguintes categorias de contribuintes:
I
comerciante;
II
prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os
serviços de telecomunicações;
III
industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
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