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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 10/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 DRP, DE 13-3-2003
(DO-RS DE 14-3-2003)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência nas operações com arroz, com efeitos a partir de 16-3-2003.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Os preços de referência a que se refere o RICMS, Livro I, artigos 16, X, e 22, parágrafo único, são os seguintes:

ARROZ

R$

    Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

    Tipo 1

 

        Preço por saco de 60 kg

59,00

        Preço por fardo de 30 kg

30,00

    Tipo 2

 

        Preço por saco de 60 kg

54,30

        Preço por fardo de 30 kg

28,00

    Tipo 3

 

        Preço por saco de 60 kg

52,30

        Preço por fardo de 30 kg

27,00

    Tipo 4

 

        Preço por saco de 60 kg

49,70

        Preço por fardo de 30 kg

25,70

    Tipo 5

 

        Preço por saco de 60 kg

44,50

        Preço por fardo de 30 kg

23,10

    Arroz em casca

 

    Tipo 1

 

        Preço por saco de 50 kg

30,00

    Demais Tipos

 

        Preço por saco de 50 kg

28,60

    Arroz abaixo do padrão

 

        Preço por saco de 60 kg

31,80

        Preço por fardo de 30 kg

17,40

    Fragmentos de grãos

 

    Quebrados

 

        Preço por saco de 60 kg

24,00

    Quirera

 

        Preço por saco de 60 kg

13,50”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

 

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